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10 dez 2019
22 out 2018
01 ago 2018
Publicado em: 06/12/2019 19:54:09
TÍTULO: RELAÇÃO INDIVÍDUO-ESTADO NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL: O DIREITO ESTATAL DE INTERVIR NA LIBERDADE INDIVIDUAL NO CASO DA OBRIGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR EM TEMPOS DE GUERRA ANTE A OBJEÇÃO POR INVOCAÇÃO DE PRECEITOS RELIGIOSOS.
CONVITE: O Chefe do Departamento de Filosofia, Prof. Dr. Marcio Pacheco, convida e, desde já agradece a presença de todos e todas que puderem prestigiar o estudo e pesquisa do aluno Gleidson da Costa Agra e enfatiza tão logo, a importância da Filosofia para o Estado de Rondônia e sobre a excelente produção feita por esse aluno do Curso de Filosofia da Universidade Federal de Rondônia - UNIR.
DISCENTE:
Gleidson da Costa Agra
BANCA EXAMINADORA:
Prof. Dr. Paulo Roberto Konzen (Orientador);
Prof. Dr. Clarides Henrich de Barba (Membro) e
Prof. Dr. Magnus Dagios (Membro).
DATA:
10/12/2019
HORA:
17h00
LOCAL:
Sala 103, Bloco 1C, UNIR Campus Porto Velho/RO.
TÍTULO:
RELAÇÃO INDIVÍDUO-ESTADO NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL: O DIREITO ESTATAL DE INTERVIR NA LIBERDADE INDIVIDUAL NO CASO DA OBRIGAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR EM TEMPOS DE GUERRA ANTE A OBJEÇÃO POR INVOCAÇÃO DE PRECEITOS RELIGIOSOS.
RESUMO:
O objetivo dente trabalho é expor e analisar a relação individuo-Estado na Filosofia do Direito de Hegel, principalmente o direito estatal de intervir na liberdade individual no caso da obrigação do serviço militar em tempos de guerra mesmo ante a objeção por invocação de preceitos religiosos. Para isso, utiliza-se a pesquisa bibliográfica, sobretudo da obra Linhas Fundamentals da Filosofia do Direito ou Direito Natural e Ciência Natural do Estado em Compendio de G. W. F. Hegel e de textos correlatos, frutos da elaboração de autores contemporâneos que tiveram por objeto de estudo a Filosofia do Direito de Hegel, cuja leitura e estudos auxiliam para uma melhor compreensão acerca do tema desenvolvido. Buscando a partir das ideias apresentadas por Hegel em sua Filosofia do Direito, discutir o limite da vontade subjetiva dos indivíduos e sua exteriorização na sociedade, que no caso em questão se apresenta enquanto manifestando de sua concepção religiosa em objeção ao serviço militar em tempos de guerra; em contraposição ao Estado e sua efetividade, manifestando tal agir, enquanto exteriorização, como uma verdadeira contradição as obrigações para com o serviço militar e a constituição do Estado; por isso, omissão que se equivale a coação ou violência, fazendo-se necessário o advento da pena não apenas como meio de superar o delito em si, mas o próprio animus daquele que o praticou, enquanto um verdadeiro suprassumir. Palavras-Chave: Filosofia; Direito; Individuo; Estado; Religião.
Fonte: DFIL - Departamento de Filosofia